Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 16:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/05/2023, às 14:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/05/2023, às 16:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 181/2023, que “Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame o Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento, conforme art. 1°.
Pelo art. 2º da proposição, a campanha deve promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando unidades de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
O art. 3º estabelece que, para a realização da campanha em prol da saúde vascular, poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes de forma a alcançar grande contingente populacional.
Por fim, o art. 4º traz a usual cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor aponta que a proposta consiste na construção de uma campanha para divulgar formas de prevenção e tratamento das doenças vasculares como a trombose, varizes, aneurisma, acidente vascular cerebral (AVC), Pé diabético, Doença Arterial Obstrutiva Periférica e Aneurisma da Aorta Abdominal.
Lida em 07 de março de 2023, a proposição foi encaminhada a esta CESC (RICLDF, art. 69, I, “a”) para análise de mérito e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC analisar e emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de saúde, caso da presente proposição, que visa instituir o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a iniciativa do nobre parlamentar.
O bom funcionamento das artérias e veias é fundamental para a saúde humana, desde as varizes, com menor potencial de gravidade, quanto doenças potencialmente fatais, como oclusão de artérias que podem provocar um acidente vascular cerebral ou derrame.
Sabemos que a maioria das pessoas tem seus riscos reduzidos quando adotam rotinas mais saudáveis, como o hábito de fazer exercícios físicos regulares, o não uso de álcool, cigarro e outras drogas, além de uma boa alimentação. Essas são práticas primordiais para a conservação das veias e artérias.
Por isso, a proposição trata de um tema relevante, pois a instituição de campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular é necessária para que se incentive a prevenção e o tratamento desse tipo de doença.
Vale dizer que a Constituição Federal assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 181 de 2023, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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